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Conheça as regras para passear com seu bichinho
Os animaizinhos de estimação são mais do que bem-vindos ao Itajaí Shopping. A campanha “Pet Lovers – Somos Apaixonados por Pets” acaba de ser lançada no mall e mídias sociais do empreendimento e reforça o posicionamento pet friendly do endereço, com informações sobre a melhor forma de passear e fazer compras na companhia do bichinho.
Para manter o conforto e segurança dos clientes, os pets devem ter, no máximo, 40 centímetros de altura e pesar até 15 quilos. Eles devem, obrigatoriamente, estar na coleira, no colo, em bolsa de transporte ou no carrinho. Já no elevador, escadas fixas e escadas rolantes devem estar no colo.
A circulação dos animais de estimação é permitida nos corredores, praças de eventos, estacionamento e lojas identificadas com o adesivo Pet Friendly. Na Praça de Alimentação do Itajaí Shopping há duas mesas identificadas como Pet Friendly, onde é permitida a companhia dos animais durante a refeição. Já cães-guias devidamente identificados têm direito a acesso a todas as áreas do shopping, conforme Lei Federal nº 11.126 de 27 de junho de 2005.
Confira as regras completas para circular com o pet no Itajaí Shopping:
1. O acesso dos pets é permitido no Itajaí Shopping, mas, para manter o conforto e segurança dos nossos clientes, os pets devem ter, obrigatoriamente, 40cm de altura máxima e pesar até 15kg;
2. A circulação dos pets é permitida nos corredores, praças de eventos, estacionamento e lojas identificadas com o adesivo Pet Friendly. Fica a critério de cada loja permitir ou não a entrada dos animais de estimação em seu interior;
3. A condução dos pets deve ser feita somente na coleira, no colo, em bolsa de transporte ou no carrinho. No elevador, escadas fixas e escadas rolantes os pets devem estar no colo;
4. Na Praça de Alimentação há duas mesas identificadas como Pet Friendly, onde é permitida a companhia dos pets durante a refeição;
5. Não é permitida a entrada dos pets na Praça de Alimentação, restaurantes, clínicas, cinema, bancos, farmácias, lojas de câmbio, joalherias, fraldários e banheiros, exceto os cães-guias (devidamente identificados), que poderão acessar livremente esses locais, conforme Lei Federal nº 11.126 de 27 de junho de 2005;
6. Os dejetos dos pets são de responsabilidade de seus donos. Para manter a limpeza e organização do shopping, solicitamos que, caso o pet faça necessidade em qualquer ponto do empreendimento, acione um profissional da nossa equipe informando para que seja feita a limpeza necessária;
7. A carteirinha de vacinação poderá ser solicitada a qualquer tempo durante a visita e o pet deverá estar com as vacinas em dia;
8. Não é permitido que os pets fiquem sobre os sofás, poltronas e demais mobiliários do shopping;
9. A responsabilidade pelo pet é de seu dono ou condutor. É importante ter atenção redobrada (muito cuidado com os atos e sons dos pets) para que o convívio seja harmonioso entre pets e todos os clientes do shopping. Caso haja qualquer dano a outros pets, pessoas ou espaços, o responsável arcará com as despesas devidas, responsabilizando-se civil e criminalmente;
10. Não é permitida a visita de cães de guarda ou caça, como: American Staffordshire, Doberman, Dogo Argentino, Fila, Mastiffs, Pastor Alemão, Pitbull, Rottweiler e/ou raças similares, mesmo com focinheira, por motivos de segurança e tranquilidade de todos os clientes;
11. Caso alguma das regras não seja atendida ou ocorra algum tipo de indisposição, poderemos solicitar a saída do pet e seus responsáveis.
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